Pela Lei da Cidadania da República da Lituânia (em vigor a partir do dia 15 de Julho de 2008 até dia 01 de Janeiro de 2011)
SÃO CONSIDERADOS CIDADÃOS DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA:
1. As pessoas que tiveram a cidadania da República da Lituânia até o dia 15 de Junho de 1940, seus filhos, netos e bisnetos, sempre e quando não sejam cidadãos de outro país.
2. As pessoas de origem lituana, seus filhos, netos e bisnetos, sempre e quando não sejam cidadãos de outro país.
3. As pessoas com menos de 18 anos de idade, cujos pais ou ao menos um deles é cidadão da República da Lituânia.
Ás pessoas que já iniciaram o processo e não receberam a aprovação da cidadania da República da Lituânia até o dia 15 de Novembro de 2006, será aplicada esta Lei independentemente da data do início do processo. Estas pessoas podem apresentar os documentos adicionais descritos nesta página e/ou na comunicação de Departamento da Migração da Lituânia. As taxas consulares pagas pela autenticação das assinaturas, cópias e traduções, e recepção do pedido de passaporte, independentemente da decissão tomada pelo Departamento da Migração da Lituânia, não serão restituidas, porque os atos em questão foram efetuados.
Documentação necessária para dar início ao processo de obtenção da cidadania
1. Para as pessoas que tiveram a cidadania da República da Lituânia até 15 de Junho de 1940, seus filhos, netos e bisnetos, sempre e quando não sejam cidadãos de outro país.
1.1. Formulário preenchido em lituano. Na hora de apresentação dos documentos na Embaixada não haverá a possibilidade de traduzir o formulário nem as respostas, por tanto o solicitante deve vir com o formulário já preechido mas sem assinatura – este acto será feito na presença do Cônsul;
1.2. Passaporte ou outro documento de identidade válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão do documento e a validade;
1.3. Comprovativo de que o solicitante não tem a cidadania de outro país. Nos casos em que o direito estatal não preveja a renúncia da cidadania de origem, a pessoa interessada terá que apresentar uma declaração autenticada pelo Notário, na qual declarará que renuncia à cidadania do Brasil indicando o motivo desta renúncia – a aquisição da cidadania da República da Lituânia. Esta declaração será enviada pelo Departamento de Migração da Lituânia à instituição competente do Brasil. A Embaixada desconhece as consequências deste acto de renúncia da cidadania e não se responsabilizará pelas mesmas;
1.4. Comprovativo de que o solicitante, seus pais, avós ou bisavós tiveram a cidadania da República da Lituânia até o día 15 de Junho de 1940:
1.4.1. passaporte da República da Lituânia;
1.4.2. certificado de serviço militar na Lituânia;
1.4.3. documentos referentes ao trabalho realizado nas instituições do Estado Lituano;
1.4.4. certidão de nascimento na qual conste que o titular era cidadão da Lituânia.
Caso o solicitante não disponha de nenhum destes documentos, poderá apresentar certificados de estudos, trabalho, ou qualquer outro documento que comprove que ele, seus pais ou avós tenham vivido na Lituânia antes de 15 de Junho de 1940. Todos estes documentos poderão ser solicitados ao arquivo. Inclusive, poderá apresentar uma declaração juramentada sobre os fatos acima mencionados. Esta declaração feita sob juramento deverá ser prestada pela pessoa que teve a cidadania da Lituânia até 15 de Junho de 1940 ante um Notário ou Cónsul.
1.5. Comprovativos de que o solicitante é descendente de uma pessoa que teve a cidadania da Lituânia até 15 de Junho de 1940;
1.6. Comprovativos da troca dos nomes ou sobrenomes (caso nos diferentes documentos os nomes ou os sobrenomes não coincidam).
1.7. Comprovante de pago da taxa consular.
Poderá ser considerado cidadão da República de Lituânia sem ter de renunciar à cidadania de outro país, a pessoa que tenha tido a cidadania da Lituânia até o dia 15 de Junho de 1940 e tenha sido deportada ou tenha emigrado da Lituânia durante o período da ocupação da Lituânia (entre 15 de Junho de 1940 e 11 de Março de 1990).
2. Para as pessoas de origem lituana, seus filhos, netos e bisnetos, sempre e quando não sejam cidadãos de outro país (são consideradas de origem lituana as pessoas cujos pais, avós ou ao menos um deles eram ou são lituanos e se a pessoa se considera lituana):
2.1. Formulário preenchido em lituano. Na hora de apresentação dos documentos na Embaixada não haverá a possibilidade de traduzir o formulário nem as respostas, por tanto o solicitante deve vir com o formulário já preechido mas sem assinatura – este acto será feito na presença do Cônsul;
2.2. Passaporte ou outro documento de identidade, válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão do documento e a validade;
2.3. Comprovativo de que o solicitante não tem a cidadania de outro país. Nos casos em que o direito estatal não preveja a renuncia da cidadania de origem, a pessoa interessada terá que apresentar uma declaração autenticada pelo Notário, na qual declarará que renuncia à cidadania do Brasil indicando o motivo desta renúncia – a aquisição da cidadania da República da Lituânia. Esta declaração será enviada pelo Departamento de Migração da Lituânia à instituição competente do Brasil. A Embaixada desconhece as consequências deste acto de renúncia da cidadania e não se responsabilizará pelas mesmas;
2.4. Documento que prove sua origem lituana;
2.5. Declaração do solicitante (escrita em lituano ou acompanhado da tradução ao lituano) na qual ele explica porque se considera lituano;
2.6. Comprovativos de que o solicitante é descendente de uma pessoa de origem lituana;
2.7. Comprovativos da troca dos nomes ou sobrenomes (caso nos diferentes documentos os nomes ou os sobrenomes não coincidam).
2.8. Comprovante de pago da taxa consular.
3. Para as pessoas com menos de 18 anos de idade, cujos pais ou um deles é cidadão da República da Lituânia:
3.1. Pedido (forma livre, redigido em lituano ou acompanhado da tradução ao lituano) redigido por um dos pais, cidadão da República da Lituânia;
3.2. Certidão de nascimento emitida pelo Registro Civil da Lituânia;
3.3. Passaporte ou outro documento de identidade, válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão do documento e a validade;
3.4. Passaportes dos pais, emitidos pela República da Lituânia depois de 11 de Março de 1990;
3.5. Passaportes do país da residencia dos pais.
3.6. Comprovante de pago da taxa consular.
PRESERVAM O DIREITO À CIDADANIA DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA:
4. As pessoas que tiveram a cidadania da República da Lituânia até o dia 15 de Junho de 1940, seus filhos, netos e bisnetos que vivem fora da Lituânia.
Para solicitar o certificado de preservação da cidadania da República da Lituânia (o mesmo não dá direito à obtenção do passaporte), a pessoa interessada deverá a presentar:
4.1. Formulário preenchido em lituano. Na hora de apresentação dos documentos na Embaixada não haverá a possibilidade de traduzir o formulário nem as respostas, por tanto o solicitante deve vir com o formulário já preechido mas sem assinatura – este acto será feito na presença do Cônsul;
4.2. Passaporte ou outro documento de identidade, válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão e a validade do documento.
4.3. Documento que acredite que o solicitante, seus pais, avós ou bisavós foram cidadães da República da Lituânia até o día 15 de Junho de 1940:
4.3.1. passaporte da República da Lituânia;
4.3.2. certificado de serviço militar na Lituânia;
4.3.3. documentos referentes ao trabalho realizado nas instituições do Estado Lituano;
4.3.4. certidão de nascimento na qual conste que o titular era cidadão da Lituânia.
Caso o solicitante não disponha de nenhum destes documentos, poderá apresentar certificados de estudos, trabalho, ou qualquer outro documento que acreditem que ele, seus pais ou avós viveram na Lituânia antes de 15 de Junho de 1940. Para obter qualquer destes documentos será preciso dirigir-se ao arquivo. O solicitante, inclusive, poderá apresentar uma declaração juramentada sobre os fatos acima mencionados. Esta declaração feita sob juramento deverá ser prestada pela pessoa que teve a cidadania da Lituânia até 15 de Junho de 1940 perante um Notário ou Cónsul.
4.4. Documentos que acreditem que o solicitante é descendente de uma pessoa que teve a cidadania da Lituânia até 15 de Junho de 1940;
4.5. Documentos que acreditem que os nomes ou sobrenomes sofreram alterações (caso nos diferentes documentos os nomes ou os sobrenomes não coincidam).
4.6. Documento que acredite o lugar de residência do solicitante.
4.7. Comprovante de pago da taxa consular.
5. Pessoas de origem lituana, seus filhos, netos e bisnetos, que vivem fora da Lituânia.
Para solicitar o certificado de preservação da cidadania da República da Lituânia (o mesmo não dá direito à obtenção do passaporte), a pessoa interessada deverá a presentar
5.1. Formulário preenchido em lituano. Na hora de apresentação dos documentos na Embaixada não haverá a possibilidade de traduzir o formulário nem as respostas, por tanto o solicitante deve vir com o formulário já preechido mas sem assinatura – este acto será feito na presença do Cônsul;
5.2. Passaporte ou outro documento de identidade, válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão e a validade do documento;
5.3. Documento que acredite a sua origem lituana;
5.4. Declaração do solicitante (escrita em lituano ou acompanhada da tradução ao lituano) na qual ele declara que se considera lituano;
5.5. Documentos que acreditem que o solicitante é descendente de uma pessoa de origem lituana;
5.6. Documentos que acreditem que os nomes ou sobrenomes sofreram alterações (caso nos diferentes documentos os nomes ou os sobrenomes não coincidam).
5.7. Documento que acredite o lugar de residência do solicitante.
5.8. Comprovante de pago da taxa consular.
IMPLEMENTAM O DIREITO À CIDADANIA DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA
6. Pessoas que preservaram o direito à cidadania da República da Lituânia, sempre e quando renunciem a cidadania de outro país.
Para solicitar a cidadania da República da Lituânia estas pessoas deverão apresentar:
6.1. Formulário preenchido em lituano. Na hora de apresentação dos documentos na Embaixada não haverá a possibilidade de traduzir o formulário nem as respostas, por tanto o solicitante deve vir com o formulário já preechido mas sem assinatura – este acto será feito na presença do Cônsul;
6.2. Passaporte ou outro documento de identidade, válido no mínimo por mais um ano, e cópia das folhas nas quais constem o nome, a fotografia, a assinatura, a data da emissão e a validade do documento;
6.3. Documento que acredite que o solicitante não tem a cidadania de outro país. Nos casos em que o direito estatal não preveja a renúncia da cidadania de origem, a pessoa interessada terá que apresentar uma declaração autenticada pelo Notário, na qual declarará que renuncia à cidadania do Brasil indicando o motivo desta renúncia – a aquisição da cidadania da República da Lituânia. Esta declaração será enviada pelo Departamento de Migração da Lituânia à instituição competente do Brasil. A Embaixada desconhece as consequências deste acto de renúncia da cidadania e não se responsabilizará pelas mesmas;
A condição de renúncia da cidadania de orígem não será aplicável às pessoas que:
- tiveram a cidadania da Lituânia até 15 de Junio de 1940 e foram deportadas ou foram prisioneiras políticas; quando possam prová-lo documentalmente, também aos seus filhos, netos e bisnetos, caso eles vivam fora da Lituânia;
- tiveram a cidadania da Lituânia até 15 de Junio de 1940 e viajaram ao estrangeiro entre 15 06 1940 e 11 03 1990, quando possam prová-lo documentalmente, também aos seus filhos, netos e bisnetoscaso eles vivam fora da Lituânia;
6.4. Documentos que acreditem que o solicitante tem direito à preservação da cidadania da República da Lituânia (documentos indicados entre os párafos 4.3. e 4.6. ou 5.3. e 5.7.) ou o certificado da preservação do direito à cidadania da República da Lituânia (caso este documento tenha sido emitido).
6.5. Comprovante de pago da taxa consular.
Processo de pedido da cidadania via Embaixada da Lituânia na Argentina
Será necessário apresentar os originais dos documentos emitidos no Brasil juntamente com uma cópia, a qual (a excepção da cópia do passaporte) terá que ser legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e traduzidos ao idioma lituano (a excepção do passaporte) e, posteriormente, legalizada pela Embaixada da Lituânia. O original será restituído ao solicitante.
Será necessário apresentar os originais dos documentos emitidos na Lituânia juntamente com uma cópia (fotocopiar somente as páginas que contenham dados e carimbos). O original será restituído ao solicitante.
Aceitar-se-ão somente cópias feitas em papel de boa qualidade (formato A4). Não haverá possibilidade de fazer fotocópias na Embaixada.
Processo de pedido de cidadania via outras embaixadas da Lituânia ou quando o pedido é entregue pessoalmente ao Departamento de Migração da República da Lituânia
O processo será idêntico, à excepção das traduções. Se a solicitude será apresentada no Departamento da Migração – serão reconhecidas somente as traduções feitas pelas Agências de Tradução da Lituânia e autenticadas por um Notário da Lituânia. Se o pedido será apresentado alguma outra Embaixada da Lituânia - por favor pedir a orientação à Embaixada em questão.
Apresentação dos documentos
Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente (não serão aceites os pedidos enviados pelo correio nem os que forem apresentados por uma pessoa autorizada).
Caso deseje apresentar a documentação, rogamos solicitar o seu turno por telefone ou por e-mail. Caso a documentação esteja incompleta, o pedido não será aceite e o solicitante terá que pedir outro turno, por esta razão sugerimos que leiam esta informação com muita atenção.
Horário de atenção ao público: de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 9 às 12 h.
Taxa consular pela recepção do pedido da cidadania e o envio da documentação para o Departamento da Migração da República da Lituânia
50 EUR.
Taxa consular – legalização
A Embaixada cobrará 20 Eur por cada documento (pago em pesos argentinos mediante depósito bancário) pela legalização dos documentos. Caso a concessão da cidadania da Lituânia seja renegada, este valor não será restituído.
Duração do processo
O pedido da cidadania apresentado à Embaixada demorará mais ou menos 1 mês para chegar ao Departamento da Migração da Lituânia. Será considerado como o início do processo a data da recepção da documentação no Departamento da Migração. O Departamento da Migração terá à sua disposição 6 meses para analisar os documentos e tomar uma decisão; esta será enviada por escrito ao solicitante. O solicitante poderá considerar-se cidadão da República da Lituânia e solicitar o seu passaporte somente depois de receber a decisão positiva do Departamento da Migração.
Para obter uma informação mais completa sobre a cidadania da República da Lituânia, favor consultar a Lei da Cidadania e a página web do Departamento de Migração da República da Lituânia, www.migracija.lt
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